quinta-feira, 3 de março de 2011

Normas do Colégio Brasileiro de Radiologia Veterinária (CBRV) para avaliação oficial da Displasia Coxofemoral

Os exames radiográficos deverão ser encaminhados ao CBRV pelos proprietários dos cães ou veterinários, para a avaliação das articulações coxofemorais e emissão do Laudo Oficial, quanto à presença ou não de displasia.
Junto ao exame radiográfico deverão ser enviados os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do “Pedigree” do animal,
- Termo de responsabilidade do proprietário,
- Termo de responsabilidade do médico veterinário responsável pelo exame radiográfico,
- Taxa referente às despesas da avaliação, no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais)

O procedimento radiográfico deverá ser realizado conforme as normas do CBRV para a avaliação das articulações coxofemorais em relação à Displasia coxofemoral envolve os seguintes quesitos:

1. Idade: A avaliação das condições articulares será realizada definitivamente a partir dos 24 meses de idade completos. Esta condição poderá ser precedida de avaliações preliminares das articulações coxofemorais, que fornecerão dados precoces de normalidade ou não das mesmas, cujo exame poderá ser realizado em torno e a partir de doze meses de idade.

2. Contenção: Com a finalidade de assegurar a qualidade técnica desejável, é obrigatória a contenção do paciente mediante a utilização de associações farmacológicas, capazes de determinar perfeito relaxamento do animal, para se obter o posicionamento correto e livre de reações por parte do cão.

3. Posicionamento: O animal deverá se mantido em decúbito dorsal, com os membros pélvicos em extensão, paralelos entre si e em relação à coluna vertebral, tomando-se o cuidado de manter as articulações fêmoro-tíbio-patelares rotacionadas medialmente, de tal forma que as patelas se sobreponham aos sulcos trocleares. Deve-se ainda ter o cuidado para que a pelve fique em posição horizontal. Uma segunda radiografia poderá também ser utilizada com os membros pélvicos flexionados.

4. Identificação do filme: Na identificação permanente do filme, deverá constar o nome e o número de registro do animal, número de identificação do mesmo pela tatuagem ou microchip, espécie, raça, data de nascimento, data do exame radiográfico, identificação da articulação coxofemoral direita ou esquerda e o local onde o exame for realizado.
  
5. Tamanho do filme: O filme radiográfico deverá ser suficiente para incluir toda a pelve e as articulações fêmoro-tíbio-patelares do paciente.

6. Qualidade da radiografia: Serão analisadas as radiografias cujo padrão de qualidade ofereça condições de visibilização da microtrabeculação óssea da cabeça e colo femorais e, ainda, definição precisa das margens da articulação coxofemoral, especialmente da borda acetabular dorsal.

7. Laudo: A comissão, ao receber a radiografia, avaliará sua qualidade para o diagnóstico, ficando a seu cargo a possibilidade de devolução ao médico veterinário que a realizou, caso não obedeça aos padrões técnicos desejados. Para a emissão do laudo definitivo, cada radiografia será examinada por uma comissão constituída por três médicos veterinários radiologistas membros do CBRV. O proprietário terá direito, mediante o pagamento dos respectivos custos, de recorrer a um segundo e último diagnóstico, submetido ao júri da displasia coxofemoral do Comitê Cientifico da Federação Cinológica Internacional. (fonte)


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