terça-feira, 26 de julho de 2011

Novo regulamento da Anvisa para equipamentos usados


Em 28 de junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Consulta Pública de número 34, que estabelece normas acerca dos equipamentos com finalidade médica usados, recondicionados, alugados e em comodato.
Segundo o novo texto ficam proibidos no Brasil a importação, comercialização troca, doação, recebimento em doação e cessão de equipamento usado sob regime de vigilância sanitária; somente poderão ser comercializados os equipamentos que se submeterem ao recondicionamento.
O recondicionamento de equipamentos usados será permitido apenas para os equipamentos produzidos no País e os importados novos, observando-se que:
- o equipamento deverá ter número de registro ou cadastro na Anvisa; 
- o procedimento de recondicionamento não deverá alterar as especificações, indicação de uso, segurança, eficácia e demais características de projeto do equipamento registrado ou cadastrado na Anvisa;
- o recondicionamento deverá ser executado exclusivamente pelo fabricante do equipamento ou terceiro sob sua responsabilidade, observando-se estritamente o projeto original do equipamento;
- a substituição e reposição de peças/partes no equipamento, durante o processo de recondicionamento, deverá ser feita apenas por peças/partes novas e originais aprovadas pelo fabricante; 
- não será permitido o reaproveitamento de peças/partes de desmontagem de outros equipamentos;
- o tempo de uso do equipamento destinado ao recondicionamento deverá estar dentro do tempo de vida útil definido pelo fabricante;
- o equipamento recondicionado deverá ser comercializado, doado ou cedido sempre acompanhado das suas instruções de uso e rotulagem;
- o equipamento recondicionado deverá ter as mesmas garantias e condições de segurança e eficácia de um equipamento novo. (Fonte)

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